Toma suplementos? Talvez devesse pensar duas vezes.
Vitaminas, minerais, antioxidantes, aminoácidos, extratos de plantas. Nunca se consumiram tantos suplementos alimentares. E nunca foi tão importante perceber que uma cápsula comprada sem receita médica não é, por definição, inofensiva. Existe uma ideia generalizada de que os suplementos são “naturais”. Mas natural não significa seguro — e suplemento não significa ausência de risco. Os suplementos alimentares contêm nutrientes ou outras substâncias com efeitos nutricionais ou fisiológicos e são administrados em doses definidas. Podem interagir com medicamentos, interferir com a sua absorção ou metabolismo e, em determinadas circunstâncias, potenciar efeitos adversos. Por isso, a suplementação deveria deixar de ser encarada como um ato de consumo e passar a ser entendida como aquilo que, muitas vezes, deve ser: uma decisão integrada numa estratégia clínica e nutricional individualizada.
O primeiro problema: tomar sem saber porquê
Antes de iniciar um suplemento deveria existir uma pergunta: Qual é o objetivo? Corrigir uma deficiência? Responder a uma necessidade nutricional? Complementar uma estratégia terapêutica? Otimizar determinado parâmetro no contexto clínico de uma pessoa? Sempre que clinicamente indicado, a decisão deve considerar história clínica, alimentação, medicação, idade, doenças existentes e avaliação analítica. Porque suplementar sem saber o que estamos a corrigir pode significar simplesmente acrescentar substâncias ao organismo sem benefício demonstrado — e, em alguns casos, com risco.
O segundo problema: mais não significa melhor
Um dos riscos menos valorizados é a sobreposição de suplementos. Uma pessoa pode tomar um multivitamínico, um suplemento para a pele e cabelo, outro para a imunidade e ainda outro para melhorar a energia. Produtos diferentes podem conter os mesmos micronutrientes e fazer com que, no conjunto, a dose diária ingerida seja muito superior àquela que o consumidor imagina. A própria Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) determina que a rotulagem dos suplementos deve indicar a toma diária recomendada e conter a advertência de que essa dose não deve ser excedida. (DGAV) É, portanto, fundamental avaliar a dose total de cada substância, e não apenas cada suplemento isoladamente.
O terceiro problema: suplemento não é medicamento
Esta distinção é particularmente importante. Em Portugal, os suplementos alimentares são legalmente considerados géneros alimentícios e não medicamentos. A autoridade competente nesta área é a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV). (DGAV) E existe um dado que muitos consumidores desconhecem: a notificação de um suplemento à DGAV não equivale à autorização de um medicamento pelo INFARMED. Segundo a própria DGAV, depois de o operador notificar o suplemento, este pode ser colocado imediatamente no mercado. A DGAV esclarece ainda que, no momento da notificação, não existe avaliação do produto nem validação da rotulagem; o controlo é realizado posteriormente e pode ser feito por amostragem. A responsabilidade pelo cumprimento dos requisitos legais, segurança e qualidade permanece no operador económico. (DGAV) Isto não significa que os suplementos colocados no mercado sejam necessariamente inseguros. Significa que o enquadramento regulatório é diferente daquele aplicado aos medicamentos — e essa diferença deve ser conhecida pelo consumidor e considerada pelos profissionais de saúde.
Então, como escolher?
A escolha de um suplemento não deveria começar pela embalagem mais apelativa, pelo produto mais divulgado nas redes sociais ou pela maior concentração disponível. Deveria começar pela qualidade. Origem das matérias-primas, rastreabilidade, composição, processos de fabrico, certificações, controlo de contaminantes e consistência entre aquilo que está declarado no rótulo e aquilo que efetivamente existe no produto devem fazer parte do escrutínio. A própria DGAV alerta para cuidados adicionais na aquisição de suplementos através da Internet e refere que, sobretudo em produtos provenientes de países terceiros, podem ser detetadas substâncias perigosas não declaradas no rótulo. (DGAV) Por isso, a marca, o fabricante e os critérios de qualidade importam — e muito.
Suplementar também exige Medicina
Os suplementos podem ter um lugar relevante numa estratégia de saúde, nutrição e prevenção. Mas devem ser utilizados com critério. Idealmente, a suplementação deve ser acompanhada por uma equipa multidisciplinar, nomeadamente médico e nutricionista, capaz de integrar alimentação, história clínica, medicação, objetivos individuais e resultados analíticos. Quando existe indicação, devem ser avaliados os níveis laboratoriais relevantes, definida a dose adequada e realizada uma monitorização periódica que permita perceber se é necessário manter, ajustar ou suspender determinado suplemento. O objetivo nunca deveria ser tomar o maior número possível de suplementos. Deveria ser exatamente o contrário: tomar apenas aquilo de que precisamos, na dose certa, durante o tempo necessário, com um objetivo claro e com acompanhamento adequado. Porque a suplementação responsável não começa numa prateleira. Começa numa decisão clínica.
Fontes e leitura recomendada
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária — Suplementos Alimentares: enquadramento, segurança, rotulagem, notificações e controlo Consultar a informação oficial da DGAV sobre suplementos alimentares DGAV — Procedimento de Notificação de Suplementos Alimentares Explica, entre outros aspetos, que a notificação não constitui avaliação ou autorização do produto e que o controlo pode ocorrer posteriormente e por amostragem. Consultar o procedimento oficial de notificação da DGAV DGAV — Enquadramento legal dos suplementos alimentares Inclui a definição legal, regras de comercialização, responsabilidade dos operadores e informação sobre reações adversas. Consultar o enquadramento dos suplementos alimentares Direção-Geral da Saúde — Nutrição e produtos dietéticos Consultar informação da Direção-Geral da Saúde Decreto-Lei n.º 118/2015 — enquadramento legal português dos suplementos alimentares Consultar o Decreto-Lei n.º 118/2015


